Índices de correção? Reajustes? Juros? Segurança? Até quem tem familiaridade com economia pode ficar confuso na hora de fechar a compra de um imóvel. Confira os cuidados necessários para que a aquisição da sua casa própria seja mesmo um prazer!
Eduardo Zaidan é engenheiro civil, tem MBA Executivo em Construção Civil pela Escola de Economia da FGV e é Diretor de Economia do Sinduscon-SP. Trabalha há mais de 30 anos com incorporação e construção civil no Brasil.
Se você não se identificou com as interrogações acima, sinal de que ainda não comprou um imóvel. Buscar a casa dos seus sonhos, que supra suas necessidades e de sua família é o primeiro e grande passo.
O segundo – e geralmente o mais difícil – é fechar um bom negócio. Da compra do seu imóvel à entrega das chaves, o mais comum é que apenas um índice reajuste o valor das parcelas acordadas, que esse índice seja vinculado a custos da construção
civil (material de construção e mão-de-obra). As empresas podem escolher vários índices que refletem a realidade do setor construtivo e, portanto, da construção do imóvel que você está comprando. Outro fator que conta muito é a credibilidade e a solidez da empresa construtora. Acompanhe a entrevista com o economista Eduardo Zaidan, do Sinduscon-SP – Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo.
REVISTA VIVER: Quais os índices que geralmente incidem nas parcelas dos imóveis?
EDUARDO ZAIDAN: Os mais usados são o CUB (custo unitário básico), que mede a variação de custo por tipo de construção; o ICC (índice da construção civil), baseado nas construções de cada Estado – portanto é bem variável –; e o INCC (índice nacional da Construção civil), que é uma média dos índices estaduais. Eles valem até a entrega das chaves, quando passam a ser aplicados os que refletem a inflação. Geralmente, usa-se o IGP (índice geral de preços, da FGV) ou o IGP-M (índice geral de preços de mercado).
Como são calculados esses índices?
Todo índice é calculado a partir de uma cesta básica de bens ou serviços. No caso da construção, considera-se itens como custo da mão-de-obra e custos dos materiais de construção. A partir daí, observa-se a variação entre os meses e calcula-se a média.
E quando eles podem ser usados?
Todos os contratos aceitam apenas correções anuais. Ou seja, nenhum contrato pode ser corrigido em um período menos do que um ano. Isso é uma previsão legal para todos os setores da economia e vale também para a venda de imóveis.
Como saber se a empresa é confiável?
Primeiramente, é preciso checar a história da empresa, se ela tem tradição no mercado, se é honesta e se entrega o que promete. Uma boa recomendação é ver obras prontas da mesma construtora ou que estejam sendo construídas para conhecer a qualidade do processo construtivo e de acabamentos. Empresas sérias têm orgulho de seu portfólio e o entregam com facilidade a quem o solicita.
Mais alguma dica para atestar a confiabilidade do projeto?
Outro ponto importante que dá segurança ao comprador é a obra ter financiamento bancário, pois o banco é em si uma garantia. Eles não iriam emprestar dinheiro a uma empresa desonesta ou com má reputação no mercado, certo? O dinheiro só é aprovado e liberado depois de incessantes análises tanto da saúde financeira da empresa, quanto da viabilidade do projeto.
Na Concima, os contratos são elaborados de forma clara e objetiva. Veja as 5 regras de ouro para entender seu contrato
1 Veja se os índices presentes no contrato estão adequados aos seus rendimentos, para que seus ganhos sejam compatíveis com os futuros reajustes;
2 No contrato deve estar escrito de forma clara qual o índice que será usado antes e depois da entrega das chaves, bem como os índices substitutos que seriam usados, caso os primeiros fossem extintos;
3 Você tem o direito e o dever de perguntar ao corretor – quantas vezes forem necessárias – quais as formas de pagamento, qual a tabela de vendas e quais as parcelas intermediárias que deverão ser pagas. Assim, você consegue calcular certinho se terá ou não condições de arcar com as despesas;
4 O ideal é que o valor total das parcelas não ultrapasse 25% da renda familiar;
5 Os juros – cobrados além do valor das parcelas – também precisam estar evidentes nos contratos. O esperado, atualmente, é que se cobre 12% ao ano. No entanto, dependendo do valor do imóvel, os juros podem atingir valores de 10,5%, 9%, 8% ou menos. Os bancos cobram pelo financiamento um juro de 10,8% a 15% ao ano.
Sites para consulta
-
Fundação Getulio Vargas –
http://www.fvg.com.br
- Sinduscon –
http://www.sindusconsp.com.br
- Fundação Instituto de Pesquisas da
USP – Fipe -
http://www.fipe.org.br